
LEI COMPLEMENTAR Nº 3.715, DE 5 DE AGOSTO DE 2005
|
|
ALTERA O ANEXO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2487, DE,10 DE FEVEREIRO DE 1995, CRIA EMPREGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Caieiras aprovou, e eu, Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do
Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam criados e acrescidos no Quadro de Funções Horistas - Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, constantes do Anexo 14 da Lei Municipal no 2487, de 10 de fevereiro de 1995, 02 (dois) empregos públicos de Agente de Telecomunicação, alterando O número anterior de 03 (três) para 05 (cinco), mantidas as demais especificações e referência.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em função do acréscimo pelos empregos públicos criados pela
presente Lei Complementar, o Anexo 14 da Lei Municipal no 2487, de 10 de
fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de Agosto de 2005.
Quant. Denominação Ref. Lotação Instrução Mínima 05 AGENTE
TELECOMUNICAÇÃO14 GP.4 ENSINO MÉDIO COMPLETO
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prof. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.