LEI Nº 3187 DE 28 DE JANEIRO DE 2002


DISPÕE SOBRE: CRIA EMPREGOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados os empregos públicos abaixo descriminados e inseridos no Anexo 13, da Lei Municipal n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995, Quadro de Pessoal - Trabalhista - Parte Permanente - Funções Isoladas - Mensalistas.

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Quant.

Denominação

Ref.

Quant

Denominação

Ref.

Requisitos básicos

Lotação

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----------------

-------

02

Fisioterapeuta

14

Registro no Conselho da Categoria

S.M.S.1

---

---------------

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04

Agente Especial de Saúde I

08

Ensino Fundamental e Conhec. Na área

S.M.S.1

---

----------------

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20

Agente Administrativo

08

Ensino Fundamental e Conhec. Na área

S.M.S.1

65

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80

Auxiliar de Enfermagem

12

Registro no COREN

S.M.S.1.3

 

Art. 2º - O Artigo 33 da Lei 2487, de 10 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 33 – Fica fixado em 120,00 (cento e vinte) horas mensais, a carga horária dos cargos e funções de: Professor, Professor Especialista, Professor de Educação Física, Médico, Médico Desportivo, Dentista, Psicólogo, Fonoaudiólogo e Fisioterapeuta Junior.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 28 de Janeiro de 2002.

                     PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

                                       Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.