LEI Nº  3.018, DE 02 DE MARÇO DE 2001

 

 

DISPÕE SOBRE: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 1527, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º -  Passa a vigorar com a seguinte redação o Artigo 145 da Lei Municipal nº 1527, de 16 de Novembro de 1983:

 

ARTIGO 145 – O débito inscrito em divida ativa a critério do órgão fazendário e respeitado o disposto no Item I do Artigo 96, poderá ser parcelado em até 18 ( dezoito) pagamentos mensais e sucessivos.”

 

ARTIGO 2º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 02 de Março de 2001.

 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.