
LEI Nº 3.018, DE 02 DE MARÇO DE 2001
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DISPÕE SOBRE: DÁ NOVA REDAÇÃO
AO ARTIGO 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 1527,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA, na qualidade de
Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o
Artigo 145 da Lei Municipal nº 1527,
de 16 de Novembro de 1983:
“ARTIGO 145 – O débito inscrito em divida ativa a critério do órgão
fazendário e respeitado o disposto no Item I do Artigo 96, poderá ser parcelado
em até 18 ( dezoito) pagamentos mensais e sucessivos.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras,
em 02 de Março de 2001.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.