LEI Nº 2.931, 09 DE DEZEMBRO DE 1999 

 

 

DISPÕE SOBRE: ACRESCE O INCISO “XI” AO ARTIGO 63 DA LEI Nº 1.527, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983.

  

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º -  Fica acrescido o Inciso XI ao Artigo 63 da Lei nº 1.527, de 16 de Novembro de 1983, com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 63 – São isentos de pagamento de Alvará e de Taxas de Licença:

 

XI – os que exerçam o ofício de artesão e os que realizam trabalhos manuais referentes à pintura artística, bordados, costuras, esculturas, tapeçaria ornamental e seus respectivos congêneres.

 

ARTIGO 2º -  Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 de Janeiro do ano 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de Dezembro de 1999.

 

PROF. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.