
LEI Nº 2.931, 09 DE
DEZEMBRO DE 1999
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DISPÕE SOBRE: ACRESCE O
INCISO “XI” AO ARTIGO 63 DA LEI Nº 1.527,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983. |
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Caieiras aprovou, e eu, PROF. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES, na qualidade de Prefeito
do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica acrescido o Inciso XI ao Artigo 63 da
Lei nº 1.527, de 16 de Novembro de
1983, com a seguinte redação:
“ARTIGO 63 – São
isentos de pagamento de Alvará e de Taxas de Licença:
XI – os que
exerçam o ofício de artesão e os que realizam trabalhos manuais referentes à
pintura artística, bordados, costuras, esculturas, tapeçaria ornamental e seus
respectivos congêneres.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 de
Janeiro do ano 2000, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras,
em 09 de Dezembro de 1999.
PROF. PEDRO SÉRGIO GRAF NUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.