LEI Nº 2.681, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.996

 

 

DISPÕE SOBRE: CRIAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


ARTIGO 1º - O item I do Artigo 14, da Lei n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

 

"ARTIGO 14 -.......................................................

 

I - Chefe de Gabinete

II - Departamento de Secretaria

a) Divisão de Secretaria

a.1 - Setor de Secretaria

b) Divisão de Expediente"

 

ARTIGO 2° - O Artigo 16 da Lei n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995, fica acrescido de um Departamento, a seguir:

 

IV - Departamento de Contratos

 

ARTIGO 3° - Ficam transformados os cargos de Chefe de Divisão de Compras e Chefe de Div. de Secretaria, constantes do Anexo 10- Quadro de Pessoal Estatutário  -  Pessoal  Permanente  Cargos  Isolados  de  Provimento  Efetivo  - Extinção -Vacância, da Lei n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995, respectivamente em Diretor do Departamento de Contratos e Diretor do Departamento de Secretaria.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Face ao disposto neste Artigo, fica alterada a Tabela constante do Anexo 10 da referida Lei.

 

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de dezembro de 1.996.

 

PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.