
LEI Nº 2.681, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 1.996
|
|
DISPÕE SOBRE: CRIAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA
DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O item I do Artigo 14,
da Lei n° 2487, de 10 de fevereiro
de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 14
-.......................................................
I -
Chefe de Gabinete
II -
Departamento de Secretaria
a)
Divisão de Secretaria
a.1
- Setor de Secretaria
b)
Divisão de Expediente"
ARTIGO 2° - O Artigo 16 da
Lei n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995,
fica acrescido de um Departamento, a seguir:
IV -
Departamento de Contratos
ARTIGO 3° - Ficam transformados os cargos de Chefe
de Divisão de Compras e Chefe de Div. de Secretaria, constantes do Anexo 10-
Quadro de Pessoal Estatutário - Pessoal
Permanente Cargos Isolados
de Provimento Efetivo
- Extinção -Vacância, da Lei n° 2487, de 10 de fevereiro de 1995,
respectivamente em Diretor do Departamento de Contratos e Diretor do
Departamento de Secretaria.
PARÁGRAFO ÚNICO - Face ao disposto neste Artigo,
fica alterada a Tabela constante do Anexo 10 da referida Lei.
ARTIGO 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de dezembro de 1.996.
PROF. NÉVIO LUIZ ARANHA DÁRTORA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.