REVOGADA PELA LEI Nº 3472 DE 2003

LEI Nº 2070 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991


DISPÕE SOBRE: FIXA OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica O poder Executivo autorizado a fixar os feriados religiosos municipais, nos dias de guarda a Saber:

I -Sexta—Feira da Paixão;

II - Corpus Christi;

III - Finados (02 de Novembro);

IV-Santo Agnelo (14 de Dezembro)

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a lei nº 1.953, de 21 de novembro de 1.989.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de fevereiro de 1.991.

                             Dr. MILTON FERREIRA NEVES

                                       Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.