REVOGADA PELA LEI Nº 2139 DE 1991

LEI Nº 2014 DE 09 DE JULHO DE 1990


DISPÕE SOBRE: DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO I E II DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.870/89, MODIFICADO PELA LEI Nº 1.942/89

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 5º da Lei nº 1.870, de 04 de abril de 1.989, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 5º - O pagamento da Contribuição de Melhoria poderá ser:

I - em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas,no vencimento e local indicados no aviso de lançamento, sem atualização monetária, multa e juros;

II - em até 12 (doze) prestações iguais, sendo que a partir da 7ª parcela, o saldo será atualizado monetariamente, transformando-se em B.T.N. - Bônus do Tesouro Nacional, nos vencimentos e local indicados no aviso de lançamento“.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 09 de julho de 1990.

                           Dr. MILTON FERREIRA NEVES

                                   Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.