LEI Nº 1964 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989


DISPÕE SOBRE: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.935/89.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr.MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Artigo 2º da Lei nº 1.935, de 23 de Agosto de 1.989, passa a vigorar a seguinte redação:

"ARTIGO 2º - A prorrogação dos Contratos mencionados no artigo anterior, não poderá exceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de novembro de 1.989. 


Prefeitura do Município de Caieiras, em 30 de Novembro de 1989.

                               Dr.MILTON FERREIRA NEVES

                                       Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.