LEI Nº 1935 DE 23 DE AGOSTO DE 1989
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE ADITAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Aditamento, visando a prorrogação do Contrato de Trabalho, por Prazo-Determinado, com base na Lei Municipal nº 1889, de 10 de maio de 1989.
Art. 2º - A prorrogação dos Contratos mencionados no artigo anterior, não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º - A prorrogação dos Contratos mencionados no artigo anterior, não poderá exceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. (REDAÇAO ALTERADA PELA LEI Nº 1.964/1989)
Art. 3º - Fica revogado, em todos os seus expressos termos, o § 1º do Artigo 3º,da Lei nº 1889/89.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a partir de 14 de agosto de 1989.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de Agosto de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.