
LEI Nº 1.886, 02 DE MAIO DE 1989
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DISPÕE SOBRE: ALTERA AS
PENSÕES PAGAS PELO MUNICÍPIO E CRIA ANEXO À LEI Nº
1.523/83. |
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na
qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º -
Fica alterado o valor das pensões pegas pelo Município, conforme consta
do Anexo 14 à esta Lei:
ANEXO 14
QUADRO DE
PENSIONISTAS E DEPENDENTES
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PENSIONISTA |
EX- FUNCIONÁRIOS |
CARGO |
REF |
VALOR ANTIGO |
VALOR ATUAL |
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ALZIRA AGUSTINELLI |
ALCIDES AGUSTINELLI |
Escriturário |
10 |
92,20 |
141,70 |
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BENVINDA ALVES DA SILVA |
JOÃO ALVES DA SILVA |
Conserveiro |
9 |
92,20 |
141,70 |
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MARIANA COUTINHO |
EDVALDO BRAVO |
Zelador |
- |
146,25 |
231,00 |
|
APARECIDA MARIA SILVA |
BENEDITO PEDROSO DA SILVA |
Conserveiro |
9 |
97,20 |
141,70 |
|
LUIZA PEDROSO CORRAL |
JOÃO CORRAL |
Guarda |
- |
97,20 |
141,70 |
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LEONOR MACHADO DA SILVA |
HULÁRIO T. SILVA |
Encar. Setor |
18 |
146,25 |
231,00 |
|
MARLENE M. BISCARO |
IRIMEN PISCARO |
Chefe de Divisão |
24 |
246,45 |
508,10 |
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TEREZINHA DA SILVA BARSOTI |
EDIO RAPSOTI |
Chefe de Divisão |
24 |
247,40 |
508,10 |
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado,
a fazer a atualização que necessário, ao anexo criado no Artigo 1º, por
Decreto.
ARTIGO 3º - O item III, do artigo 2º da Lei nº 1.779, de 18 de novembro de 1987,
passa a ter seguinte redação.
“ II-
Pensão aos beneficiários em caso de morte do funcionário,corresponderá à
totalidade dos vencimentos ou proventos do cargo efetivo de servidor falecido
bem como o complemento da pensão concedida pelos órgãos previdenciários aos seus
depentes.”
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
ARTIGO º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,surtindo efeito a
partir de 01 de abril de 1989.
Prefeitura
do Município de Caieiras, em 02 de Maio de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.