LEI Nº 1886 DE 02 DE MAIO DE 1989


DISPÕE SOBRE: ALTERA AS PENSÕES PAGAS PELO MUNICÍPIO E CRIA ANEXO À LEI Nº 1.523/83.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o valor das pensões pegas pelo Município, conforme consta do Anexo 14 à esta Lei:

ANEXO 14

QUADRO DE PENSIONISTAS E DEPENDENTES

PENSIONISTA
DEPENDENTES

EX- FUNCIONÁRIOS

CARGO

REF

VALOR

ANTIGO

VALOR

ATUAL

ALZIRA AGUSTINELLI

ALCIDES AGUSTINELLI

Escriturário

10

92,20

141,70

BENVINDA ALVES DA SILVA

JOÃO ALVES DA SILVA

Conserveiro

9

92,20

141,70

MARIANA COUTINHO

EDVALDO BRAVO

Zelador

-

146,25

231,00

APARECIDA MARIA SILVA

BENEDITO PEDROSO DA SILVA

Conserveiro

9

97,20

141,70

LUIZA PEDROSO CORRAL

JOÃO CORRAL

Guarda

-

97,20

141,70

LEONOR MACHADO DA SILVA

HULÁRIO T. SILVA

Encar. Setor

18

146,25

231,00

MARLENE M. BISCARO

IRIMEN PISCARO

Chefe de Divisão

24

246,45

508,10

TEREZINHA DA SILVA BARSOTI

EDIO RAPSOTI

Chefe de Divisão

24

247,40

508,10

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, a fazer a atualização que necessário, ao anexo criado no Artigo 1º, por Decreto.

Art. 3º - O item III, do artigo 2º da Lei nº 1.779, de 18 de novembro de 1987, passa a ter seguinte redação.

“II - Pensão aos beneficiários em caso de morte do funcionário, corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do cargo efetivo de servidor falecido bem como o complemento da pensão concedida pelos órgãos previdenciários aos seus dependentes.” 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,surtindo efeito a partir de 01 de abril de 1989.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 02 de Maio de 1989.

                           Dr. MILTON FERREIRA NEVES

                                    Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.