LEI Nº 1886 DE 02 DE MAIO DE 1989
DISPÕE SOBRE: ALTERA AS PENSÕES PAGAS PELO MUNICÍPIO E CRIA ANEXO À LEI Nº 1.523/83.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o valor das pensões pegas pelo Município, conforme consta do Anexo 14 à esta Lei:
ANEXO 14
QUADRO DE PENSIONISTAS E DEPENDENTES
PENSIONISTA |
EX- FUNCIONÁRIOS
|
CARGO
|
REF
|
VALOR
ANTIGO
|
VALOR
ATUAL
|
ALZIRA AGUSTINELLI
|
ALCIDES AGUSTINELLI
|
Escriturário
|
10
|
92,20
|
141,70
|
BENVINDA ALVES DA SILVA
|
JOÃO ALVES DA SILVA
|
Conserveiro
|
9
|
92,20
|
141,70
|
MARIANA COUTINHO
|
EDVALDO BRAVO
|
Zelador
|
-
|
146,25
|
231,00
|
APARECIDA MARIA SILVA
|
BENEDITO PEDROSO DA SILVA
|
Conserveiro
|
9
|
97,20
|
141,70
|
LUIZA PEDROSO CORRAL
|
JOÃO CORRAL
|
Guarda
|
-
|
97,20
|
141,70
|
LEONOR MACHADO DA SILVA
|
HULÁRIO T. SILVA
|
Encar. Setor
|
18
|
146,25
|
231,00
|
MARLENE M. BISCARO
|
IRIMEN PISCARO
|
Chefe de Divisão
|
24
|
246,45
|
508,10
|
TEREZINHA DA SILVA BARSOTI
|
EDIO RAPSOTI
|
Chefe de Divisão
|
24
|
247,40
|
508,10 |
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, a fazer a atualização que necessário, ao anexo criado no Artigo 1º, por Decreto.
Art. 3º - O item III, do artigo 2º da Lei nº 1.779, de 18 de novembro de 1987, passa a ter seguinte redação.
“II - Pensão aos beneficiários em caso de morte do funcionário, corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do cargo efetivo de servidor falecido bem como o complemento da pensão concedida pelos órgãos previdenciários aos seus dependentes.”
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,surtindo efeito a partir de 01 de abril de 1989.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 02 de Maio de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.