
LEI Nº 1.881, DE 26 DE ABRIL DE 1989
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DISPÕE SOBRE: DÁ NOVA
REDAÇÃO AO ARTIGO 220, DA LEI Nº 1523,
DE 18 DE OUTUBRO DE 1983. |
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, Dr. MILTON FERREIRA NEVES, na
qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º -
O artigo 220 da Lei nº 1523,
de 18 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ ARTIGO
220- Nenhum cargo de provimento efetivo criado pela legislação anterior será
extinto em razão desta lei, se tiver provido, e não haja outro cargo ou função
que o substitua ou corresponda em Tabela própria constante dos anexos; nenhum
deixará de ser considerado extinto, deste que vago e criado pela legislação
anterior.
§ 1º - O
disposto no “caput” deste artigo aplica-se às funções do pessoal trabalhista.
§ 2º - A
extinção do cargo que trata os anexos desta Lei, se dará após a vacância de 180
dias corridos, da data efetiva da exoneração.”
ARTIGO 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
do Município de Caieiras, em 26 de Abril de 1989.
Dr. MILTON FERREIRA NEVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.