
LEI Nº 1.714, DE 11 DE
SETEMBRO DE 1986
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DISPÕE SOBRE: ALTERAÇÃO
DO ANEXO 12 – ESCALA DE VALORES DAS REFERÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de
Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º -
O Anexo 12 – Escala de Valores das Referências para 33/36 horas semanais – 180
horas mensais a que se refere à Lei nº
1523,
de 18 de Outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 12
ESCALA DE VALORES DAS REFERÊNCIAS
PARA 33/36 HORAS SEMANAIS – 180 HORAS MENSAIS
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Nº DA REFERÊNCIA |
VALOR DA REFERÊNCIA EM Cz$ POR MÊS |
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1 |
965,00 |
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2 |
1.032,00 |
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3 |
1.135,00 |
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4 |
1.248,00 |
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5 |
1.373,00 |
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6 |
1.510,00 |
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7 |
1.660,00 |
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8 |
1.829,00 |
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9 |
2.010,00 |
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10 |
2.212,00 |
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11 |
2.433,00 |
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12 |
2.676,00 |
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13 |
2.945,00 |
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14 |
3.240,00 |
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15 |
3.564,00 |
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16 |
3.920,00 |
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17 |
4.313,00 |
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18 |
4.505,00 |
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19 |
4.692,00 |
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20 |
5.255,00 |
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21 |
6.006,00 |
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22 |
6.192,00 |
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23 |
6.380,00 |
OBSERVAÇÕES:
1. Esta tabela de vencimentos aplica-se apenas
aos servidores mensalistas.
2. Quando o servidor trabalhar apenas 24 horas
semanais - 120 horas mensais, receberá o correspondente a 2/3 (dois terços) do
valor da sua referência.
3. Quando o servidor trabalhar 48 horas
semanais - 240 horas mensais, receberá um acréscimo de 1/3 (um terço) do valor
de sua referência.
ARTIGO 2º - As
despesas com a presente Lei correrão por
conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º -
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro de 1986, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras,
em 11 de Setembro de 1986.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.