REVOGADA PELA LEI Nº 1870 DE 1989
REVOGADA PELA LEI Nº 1704 DE 1986
LEI Nº 1684 DE 06 DE MAIO DE 1986
DISPÕE SOBRE: ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 1600/84 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984.
O DOUTOR MILTON VALBUZA SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, FAZ SABER que a Câmara aprovou, e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 2º e 5º, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1969, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei nº 1600/84, de 21 de Dezembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 3º - A base de cálculo da Contribuição de Melhoria é o custo da obra acrescido de 10% (dez por cento) como taxa de administração."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 06 de Maio de 1986.
DR. MILTON VALBUZA SILVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.