
LEI Nº 1.675, DE 24 DE
MARÇO DE 1986
|
|
DISPÕE SOBRE: ALTERAÇÃO
DA LEI Nº 1523/83. |
O DOUTOR
MILTON VALBUZA SILVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, FAZ SABER
que a Câmara aprovou, e ele, nos termos do Artigo 30, §§ 2º e 5º, do Decreto-Lei
Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1969, PROMULGA a seguinte Lei:
ARTIGO 1º -
O Artigo 245 da Lei n° 1523/83
de 18 de Outubro de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 245 - Os vencimentos, salários e proventos
dos Servidores Municipais, serão automaticamente reajustados a partir de 1º de
maio de 1.986, regulamentados através de Decreto Executivo Municipal,
semestralmente, por ocasião do aumento do Salário-mínimo vigente no Estado de
São Paulo, nas mesmas bases fixadas pelo Governo Federal.”
PARÁGRAFO ÚNICO - A semestralidade de que trata este
artigo será estendida aos funcionários da Câmara Municipal de Caieiras, sendo o
reajuste regulamentado através de Ato da Mesa, nas mesmas datas e mesmo índice
fixado para o reajuste dos funcionários da Prefeitura Municipal de Caieiras.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
do Município de Caieiras, em 24 de Março de 1986.
DR.
MILTON VALBUZA SILVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.