
REVOGADA PELA LEI Nº 1.870/1989
LEI Nº 1.648, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985
|
|
|
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de
Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º -
Fica acrescido ao Artigo 69 da Lei nº 1600, de 21 de dezembro de 1.984, um
Parágrafo único com a seguinte redação :
"PARÁGRAFO
ÚNICO Mantido o disposto no Caput deste artigo, no que se refere ao valor
mínimo da prestação, o número de
prestações não poderá ser inferior a 9 (nove) e nem superior a 30
(trinta)"
ARTIGO 2º - As despesas com a presente Lei
correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
ARTIGO 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
do Município de Caieiras, em 24 de Outubro de 1985.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.