LEI Nº 1512 DE 20 DE SETEMBRO DE 1983


DISPÕE SOBRE: DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 12, DA LEI Nº 1192, DE 05 DE JUNHO DE 1978.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o Parágrafo 2º do Artigo 12, da Lei nº 1192, de 05 de Julho de 1978:

“§ 2º - Além da garantia de que trata o parágrafo anterior o interessado devera apresentar um cronograma dos equipamentos urbanos propostos, cujo prazo de execução não poderá ser superior a 5 (cinco) anos, exceto em ocorrências de fatos provenientes de casos fortuitos ou de força maior, quando o prazo poderá ser prorrogado a critério da administração.”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 1264, de 18 de Abril de 1979.


Prefeitura do Município de Caieiras, em 20 de Setembro de 1983.

                                          NELSON FIORE

                                      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.