REVOGADA PELA LEI Nº 1512 DE 1983
LEI Nº 1264 DE 18 DE ABRIL DE 1979
DISPÕE SOBRE: NOVA REDAÇÃO QUE SE DÁ AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 12, DA LEI Nº 1192, DE 05 DE JULHO/1978.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 2º do Artigo 12, da Lei nº 1192, de 05 de Julho de 1978:
“§ 2º - Além da garantia de que trata o parágrafo anterior, o interessado deverá apresentar um cronograma dos equipamentos urbanos básicos propostos, cujo prazo da execução não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 18 de Abril de 1979.
ENGº. GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.