LEI Nº  1.502, DE 16 DE JUNHO DE 1983

 

 

DISPÕE SOBRE: A TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º -  Ficam transformados em cargos de provimento em Comissão os seguintes cargos efetivos:

 

- 2 (dois) cargos de Assistente de Gabinete

- 1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Assessoria e Relações Públicas

- 1 (um) cargo de Chefe da Divisão de Controle e Arrecadação

- 1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Pessoal

- 1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Obras

- 1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Transito e Oficina

- 1 (um) cargo de Diretor de Engenharia

- 1 (um) cargo de Chefe de Divisão de Casa Própria

 

ARTIGO 2º - Ficam extintos, por desnecessários, os seguintes cargos efetivos:

 

- 1 (um) cargo de Supervisora de Merenda Escolar

- 1 (um) cargo de Auxiliar de Campo

- 1 (um) cargo de Técnico em Edificações

 

ARTIGO 3º - Os ocupantes dos cargos transformados e extintos pelos artigo 1º e 2º da presente Lei, que estiverem em estágio probatório, serão automaticamente exonerados, por ato próprio do Executivo.

 

ARTIGO 4º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente o artigo 9º da Lei Municipal nº 1385, de 20 de Janeiro de 1981.

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de Junho de 1983.

 

NELSON FIORE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.