
LEI Nº 1.502, DE 16 DE JUNHO DE 1983
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DISPÕE SOBRE: A TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de
Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ficam transformados em cargos de
provimento em Comissão os seguintes cargos efetivos:
- 2 (dois) cargos de Assistente de
Gabinete
- 1 (um) cargo de Chefe de Divisão
de Assessoria e Relações Públicas
- 1 (um) cargo de Chefe da Divisão
de Controle e Arrecadação
- 1 (um) cargo de Chefe de Divisão
de Pessoal
- 1 (um) cargo de Chefe de Divisão
de Obras
- 1 (um) cargo de Chefe de Divisão
de Transito e Oficina
- 1 (um) cargo de Diretor de
Engenharia
- 1 (um) cargo de Chefe de Divisão
de Casa Própria
ARTIGO 2º - Ficam extintos, por desnecessários, os seguintes cargos efetivos:
- 1 (um) cargo de Supervisora de
Merenda Escolar
- 1 (um) cargo de Auxiliar de Campo
- 1 (um) cargo de Técnico em
Edificações
ARTIGO 3º -
Os ocupantes dos cargos transformados e extintos pelos artigo
1º e 2º da presente Lei, que estiverem em estágio probatório, serão
automaticamente exonerados, por ato próprio do
Executivo.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente o artigo 9º
da Lei Municipal nº 1385, de 20 de Janeiro de 1981.
Prefeitura do Município de Caieiras,
em 16 de Junho de 1983.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.