REVOGADA PELA LEI Nº 1527 DE 1983
REVOGADA PELA LEI Nº 1511 DE 1983
LEI Nº 1493 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983
DISPÕE SOBRE: NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º DA LEI Nº 1380/80.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, NELSON FIORE, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 1380, de 18 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 6º - Os impostos, as taxas e respectivos carnes, a partir do exercício de 1983, serão pagos em 8 (oito) mensalidades anuais, sem juros e correção monetária, quando pagos dos vencimentos.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de Fevereiro de 1983.
NELSON FIORE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.