REVOGADA PELA LEI Nº 1.523/1983

LEI Nº  1.268, DE 18 DE ABRIL DE 1979

 

 

DISPÕE SOBRE: O REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CRIA CARGOS E MODIFICA OS ANEXOS I E II DOS ARTIGOS 11 E 16 Nº 1078, DE 19 DE MAIO DE 1977.

  

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º -  São as seguintes as referências numéricas do Quadro dos Servidores Municipais, tanto estatutários, como os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e os em Comissão,a partir de 1º de março de 1979.

 

REFERÊNCIAS

VALOR EM Cr$

1

2.800,00

2

3.000,00

3

3.500,00

4

4.400,00

5

5.000,00

6

6.000,00

7

7.000,00

8

8.000,00

9

9.000,00

10

10.000,00

11

11.000,00

12

12.000,00

13

13.000,00

14

14.000,00

15

15.000,00

16

16.000,00

17

17.000,00

18

18.000,00

19

19.000,00

20

20.000,00

 

ARTIGO 2º - Os vencimentos ou salários dos servidores da Prefeitura, tanto nomeados efetivos, em Comissão ou por C.L.T., a partir de 1º de março de 1979, ficam fixados na seguintes conformidade:

 

CARGO

REFERÊNCIA

VALOR NOMINAL Cr$

Diretor (10 horas semanais)

04

4.400,00

Diretor (20 horas semanais)

09

9.000,00

Diretor (30 horas semanais)

13

13.000,00

Diretor (acima de 40 horas semanais)

20

20.000,00

Chefe de Gabinete (acima de 40 horas semanais)

17

17.000,00

Chefe de Divisão (10 horas semanais)

03

3.500,00

Chefe de Divisão (20 horas semanais)

07

7.000,00

Chefe de Divisão (acima de 40 horas semanais)

14

14.000,00

Profissional de Nível Universitário - 3º Grau ( 10 horas semanais)

13

13.000,00

Profissional de Nível Universitário - 3º Grau ( 20 horas semanais)

16

16.000,00

Profissional de Nível Universitário - 3º Grau ( 30 horas semanais)

19

19.000,00

Profissional de Nível Universitário - 3º Grau ( 40 horas semanais)

20

20.000,00

Profissional de Nível Técnico - 2º Grau (10 horas semanais)

08

8.000,00

Profissional de Nível Técnico - 2º Grau (20 horas semanais)

11

11.000,00

Profissional de Nível Técnico - 2º Grau (30 horas semanais)

14

14.000,00

Profissional de Nível Técnico - 2º Grau (40 horas semanais)

17

17.000,00

Secretario (acima de 40 horas semanais)

14

14.000,00

Assessor (acima de 40 horas semanais)

10

10.000,00

Maestro (20 horas semanais)

07

7.000,00

Massagista (30 horas semanais)

10

10.000,00

Inspetor de Trafego (30 horas semanais)

10

10.000,00

Auxiliar de Cargo (30 horas semanais)

07

7.000,00

Supervisor de Merenda (30 horas semanais)

10

10.000,00

Encarregado de Setor (30 horas semanais)

07

7.000,00

Auxiliar de Secretária (30 horas semanais)

07

7.000,00

Telefonista (30 horas semanais)

02

3.000,00

Recepcionista (30 horas semanais)

02

3.000,00

Pedreiro (40 horas semanais)

05

5.000,00

Artífice (40 horas semanais)

05

5.000,00

Encanador (40 horas semanais)

05

5.000,00

Carpinteiro (40 horas semanais)

05

5.000,00

Mecânico (40 horas semanais)

05

5.000,00

Pintor (40 horas semanais)

05

5.000,00

Eletricista (40 horas semanais)

05

5.000,00

Fiscal (40 horas semanais)

05

5.000,00

Escriturário (30 horas semanais)

05

5.000,00

Desenhista (30 horas semanais)

05

5.000,00

Auxiliar de Saúde (30 horas semanais)

05

5.000,00

Motorista (40 horas semanais)

05

5.000,00

Motorista da Administração (acima de 40 horas semanais)

09

9.000

 

 

 

 

 

ARTIGO 3º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em

 

ENGº. GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.