
REVOGADA PELA LEI Nº 1.523/1983
LEI Nº 1.088, DE 1 DE JULHO DE 1977
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FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Caieiras aprovou, e eu, ENGº GINO DÁRTORA na
qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º - Ficam criados no quadro de funcionários
da Prefeitura do Município de Caieiras os seguintes cargos:
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ARTIGO 2º -
Os cargos criados pelo artigo 1º desta Lei são de provimento efetivo, mediante
concurso público
ARTIGO 3º -
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas
próprias do orçamento.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras,
em 1 de julho de 1977.
ENGº GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.