
REVOGADA PELA LEI Nº 1.523/1983
LEI Nº 1.078, DE 19 DE MAIO DE 1977
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FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, ENGº. GINO DÁRTORA, na qualidade
de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPITULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
ARTIGO 1º—
A Prefeitura Municipal de Caieiras fica reorganizada na forma desta Lei e
constituída
dos seguintes órgãos autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito:
1 -
GABINETE DO PREFEITO
1.
Assessores
2.
Secretário
lI.—
DEPARTAMENTO JURÍDICO
1, Ações
Judiciais
2. Redação
III —
DEPARTAMENTO IE ENGENHARIA
1, Divisão
de Planejamento
2, Divisão
de Obras e Conservação
3, Divisão
de Trânsito
4, Divisão
de Oficinas
5. Divisão
de Maquetes
IV -
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
1, Divisão
de Tributação
2, Divisão
de Controle de Arrecadação
3, Divisão
de Contabilidade
4, Divisão
de Tesouraria
5, Divisão
de Caixa
6. Divisão
de Compras
V -
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
1, Divisão
do Pessoal
2, Divisão
de Almoxarifado ·
3, Divisão
de Serviços Gerais
4, Divisão
de Transportes
5. Divisão
de Custos e Ordens de Serviço
VI -
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
1, Divisão
de Centros Comunitários
2, Divisão
da Casa Própria
3, Divisão
MédiCo—Odontológico
4.Divisão
de Empregos e Carteira Profissional
5. Guarda
Mirim
VII - DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO
1, Divisão
de Merenda Escolar
2, Divisão
de Recreação e Cultura
3. Divisão
de Turismo e Esporte
VIII -
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
1, Divisão
de Limpeza Pública
2, Divisão
de Parques, Jardins e Cemitérios
3. Divisão
de Fiscalização das Feiras, do
Comércio e
da lndústria
IX —
DEPARTAMENTO E CADASTRO E TOPOGRAFIA »
1, Divisão
de Cadastro
2, Divisão
de Arquivo
3, Divisão
de Topografia
4, Divisão
do Patrimônio Imobiliário
CAPÍTULO II
E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
ARTIGO
2º
- Ao Gabinete do Prefeito compete: I — assistir O Prefeito nas suas relações
com os munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais;
II —
marcar e controlar as audiências do Prefeito;
III — atender
e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser
respeito, as pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura;
IV -
receber, minutar, expedir e controlar a Correspondência do Prefeito;
V —
assessorar o Prefeito em suas relações públicas;
VI —
preparar relatórios, pareceres, portarias, resoluções, comunicados e despachos
em geral, de interesse da Prefeitura;
VII —
colaborar na elaboração do relatório anual do Prefeito à Câmara;
VIII —
elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito,
controlando a sua execução;
IX a
preparar, diariamente, o expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito, controlando os
prazos e encaminhando para publicação, quando for o caso;
X —
Organizar o arquivo de documentos e papéis que interessem diretamente ao
Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial;
XI -
acompanhar a tramitação dos projetos na Câmara Municipal e manter o indicador respectivo;
XII -
Junta do Serviço Militar;
XIII -
executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito,
ARTIGO
3º
- Ao Departamento Jurídico compete:
I -
assessorar o Prefeito nos assuntos jurídicos da Prefeitura;
II —
defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses do município;
III -
elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito ou pelos demais órgãos do Executivo,
relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal;
IV,-
redigir ou examinar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e
outros atos de natureza jurídica;
V - coligir informações sobre a legislação federal, estadual cientificando o Prefeito dos assuntos de interesse do município;
VI -
promover a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do
município, que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares;
VII -
prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes à
desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura, assim como
nos contratos em geral;
VIII -
participar de inquéritos administrativos e dar-lhes a orientação jurídica conveniente;
IX -
executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
ARTIGO
4º
- O Departamento de,Engenharia é o órgão responsável pela atualização periódica
do P.È.D.I.; aprovação e fiscalização de projetos de loteamento, arruamento,
desmembramento e obras particulares; elaboração de pareceres técnicos,
habite-se; o estudo, o projeto, a direção, a fiscalização, execução e
construção de obras públicas, obras de terraplenagem, moradias econômicas, ruas
e estradas;orientar e dirigir a fabricação de tubos, guias, blocos, lajotas e outros
materiais necessários para a execução das diversas obras.
Cabe a
este Departamento fornecer ao Departamento de Finanças dados técnicos, projetos
e previsão de custos para a elaboração do orçamento programa do município,
1. Divisão
de Planejamento: compete à Divisão de Planejamento:
a)
assessorar o Prefeito no planejamento, na organização e na coordenação das
atividades da Prefeitura;
b) estudar
os processos e assuntos que lhe hajam sido submetidos pelo Prefeito, elaborando
os pareceres que se tornarem necessários;
o) estudar
permanentemente o funcionamento dos serviços municipais, propondo providências
visando ao seu constante aprimoramento;.
d)
coordenar a elaboração do orçamento-programa do Município;
e)
promover a elaboração, atualizar e controlar a execução do Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado do Município, cabendo-lhe especialmente:
1. os
estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com o desenvolvimento
econômico, social e físico do Município, visando à fixação de diretrizes
básicas para a elaboração de planos e _
programas parciais de investimentos municipais;
2.
controle da execução física e financeira desses planos, elaborando os
respectivos relatórios, para apresentação, quando for o caso, às entidades
financiadoras;
3. a
assistência técnica aos órgãos da Prefeitura, especialmente nos períodos de
elaboração de propostas a serem consideradas na formulação dos planos
municipais.
f)
executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
2. Divisão
de Obras e Conservação: A Divisão de Obras e Conservação compete:
a) dar
cumprimento ao plano de urbanização do Município, no que concerne à abertura de
vias e logradouros públicos, levando a efeito os inerentes estudos ou projetos complementares,
executando-os diretamente ou por contrato com terceiros;
b)
executar a demolição de edifícios e de quaisquer construções determinadas pela
Prefeitura;
c) efetuar
trabalhos de pavimentação geral, modificação de traçado, de passeios laterais e
obras semelhantes relativas as vias e logradouros públicos;
d)
providenciar a limpeza de canais, córregos e lagoas, bem como de galerias de
águas pluviais da zona urbana e seus arredores, executando as obras que se
fizerem necessárias;
e) efetuar
o emplacamento dos novos logradouros ou vi as do Município, bem como as
alterações de numeração das novas edificações, comunicando à Divisão de
Tributação, para anotação no cadastro;
f)
inspecionar, periodicamente, as obras em andamento, de execução direta ou
contratadas com terceiros;
g) manter
um cadastro das Obras da Prefeitura,
para efeito de fiscalização e acompanhamento do seu desenvolvimento;
h)
elaborar relatórios sobre o andamento das
obras, encaminhando-os, periodicamente ao Chefe do Serviços;
i) sugerir
as providências cabíveis por parte da Prefeitura, no caso de constatação de
irregularidades nas obras inspecionadas;
j)
executar consertos e reparos em prédios pertencentes ao Município;
k)
preparar a especificação dos materiais a serem
utilizados nas diversas obras do Município, encaminhando-a ao Setor de
Almoxarifado para as providências de aquisição;
l)
orientar e dirigir a fabricação de tubos, guias e outros materiais necessários
aos serviços preparatórios para a execução das diversas obras;
m)
estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos a licenciamento
para execução de obras particulares, inclusive loteamentos e parcelamentos de
terrenos;
n)
fiscalizar o cumprimento das normas municipais
pertinentes a obras, fazendo as autuações e interdições necessárias;
o)
autorizar a expedição do "HABITE-SE" das novas, edificações após as
necessárias vistorias, encaminhando-os
ao Departamento de Finanças para as
anotações no cadastro;
p)
colaborar na elaboração de normas referentes à
edificação, loteamento, zoneamento e demais atividades de obras;
q)
executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior
imediato.
3. Divisão
de Trânsito: compete à Divisão de Trânsito:
a)
realizar estudos visando ao aprimoramento dos sistemas de trânsito locais;
b)
determinar, no perímetro urbano, o itinerário e os pontos de parada dos
transportes coletivos, bem como os de estacionamento de táxis e demais
veículos;
c) conceder
e permitir serviços locais de transportes coletivos e de táxis, fixando as
respectivas tarifas;
d) fixar e
sinalizar os limites das zonas de
silêncio;
e)
disciplinar os serviços de carga e descarga,
fixando a tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em vias
públicas e estradas municipais;
f)
administrar os serviços de estação rodoviária, especialmente:
1. fixar
os horários de operação dos veículos,
conciliando os interesses da coletividade com , os das empresas transportadoras;
2.
supervisionar o movimento de chegadas e saídas dos veículos, elaborando
relatórios periódicos , pertinentes;
3. manter
a ordem e a disciplina nas dependências da estação rodoviária e fiscalizar
periodicamente as suas condições de limpeza e higiene;
4. efetuar
o controle financeiro do movimento de
transportes coletivos, prestando contas, periodicamente, ao órgão de Finanças
da Prefeitura.
g)
executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior
imediato.
4. Divisão
de Oficinas: A Divisão de Oficinas compete:
a)
consertar os veículos e maquinas de terraplanagem;
b) fazer
orçamento do material e da mão de obra para o conserto dos veículos e das
máquinas de terraplanagem;
c)
lubrificar diariamente as máquinas de terraplanagem;
d) lavar e
lubrificar os veículos;
e) sugerir
ao Prefeito a venda ou baixa dos veículos inservíveis;
f)
apresentar relatório mensal das atividades da oficina.
5. Divisão
de Maquetes: À Divisão de Maquetes compete:
a) fazer maquete
dos projetos mais importantes, bem como
a maquete das obras já executadas para efeito de exposição;
b) fazer
maquete de casa popular a fim de orientar o proprietário na construção.
ARTIGO
5º
- Ao Departamento de Finanças compete executar orientar a política financeira e
fiscal do município, bem como exercer as atividades relativas a lançamento de
tributos e arrecadação de rendas
municipais; à fiscalização dos contribuintes; ao recebimento, guarda e movimentação
de valores; à despesa, contabilidade e
patrimônio; à elaboração do orçamento e controle da sua execução e ao
assessoramento do Prefeito em assuntos econômico-financeiros.
1. Divisão
de Tributação: À Divisão de Tributação
compete:
a)
promover a entrega do habite-se relativo a
novas edificações, uma vez autorizado pelo Departamento de Engenharia;
b) fazer
os cálculos necessários à fixação dos valores e medidas que servirão de base
para o lançamento dos impostos, taxas e contribuição de melhoria;
c) preparar
alvarás de licença para localização e
funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais
e similares, consultando, quando for o
caso, os órgãos competentes;
d) rever,
nas épocas próprias, e manter sempre atualizados os valores sobre os quais
incidirão os tributos municipais;
e) efetuar
os lançamentos dos tributos municipais, nas épocas determinadas, mediante a emissão dos avisos-recibos;
f)
incumbir-se da arrecadação de rendas patrimoniais e daquelas não pertencentes
aos serviços industriais autônomos;
g)
fiscalizar o cumprimento das normas municipais relativas aos estabelecimentos
comerciais, industriais e de prestação de serviços, bem como aos negociantes
ambulantes;
h) intimar,
notificar e, se for o caso, autuar os infratores das obrigações tributárias e
das normas municipais;
i)
promover a apreensão de mercadorias e objetos nos casos previstos em leis e
regulamentos, o respectivo termo ou auto do apreensão;
j)
programar e exercer a fiscalização sistemática de todos os contribuintes;
k) Unidade
Municipal de Cadastramento - INCRA -;
l)
executar tarefas correlatas que lho forem determinadas pelo seu superior
imediato.
2. Divisão
de Controle de Arrecadação: A Divisão de Controle e Arrecadação compete:
a) manter
atualizado o cadastro de contribuintes;
b)
providenciar, nas épocas próprias, a inscrição e renovação de inscrição dos
contribuintes do imposto de serviços de
qualquer natureza, organizando o respectivo cadastro;
c)
fornecer certidões referentes aos assuntos
de sua competência, quando solicitadas pelos interessados;
d)
informar processos de reclamações relativos
a lançamentos de tributos municipais, bem como pronunciar-se sobre a situação fiscal
dos contribuintes;
e)
proceder a entrega dos avisos-recibos aos contribuintes referentes aos
lançamentos de tributos municipais, fazendo o devido controle;
f) fazer
publicar, periodicamente, através de editais, relação nominal de contribuintes
cujos avisos não puderam ser entregues pelos meios normais utilizados pela
Prefeitura;
g) efetuar
a baixa dos pagamentos dos tributos municipais, em fichas ou livros
apropriados;
h) efetuar
o controle de arrecadação dos tributos municipais mediante O calendário fiscal;
i)
organizar e inscrever os dados referentes a dá vida ativa, mantendo atualizados
os registros dos devedores da fazenda municipal
j)
promover a cobrança amigável da dívida
ativa, remetendo as certidões remanescentes, através do Diretor do Departamento à
Procuradoria, para cobrança judicial;
k)
preparar o quadro de arrecadação diária, classificando e analisando os tributos
e rendas municipais;
1)
organizar e manter atualizado o cadastro de
veículos licenciados no município;
m)
executar tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo seu superior imediato.
3. Divisão
de Contabilidade: A Divisão de Contabilidade compete:
a)
escriturar sintética e analiticamente a contabilização orçamentária, financeira
e patrimonial do município, de acordo com as leis em vigor;
b)
classificar os documentos e preparar os elementos necessários aos registros e
controles contábeis nos diversos livros ou fichas apropriadas;
c)
organizar, na época própria, o balanço geral da Prefeitura com os respectivos
quadros demonstrativos e elementos
elucidativos correspondentes;
d)
elaborar, mensalmente, o balancete de
receita e despesa do Município;
e)
colaborar e participar nas tomadas de contas dos agentes responsáveis pelos
dinheiros municipais, quando for o caso;
f)
supervisionar os serviços de natureza contábil nos órgãos da administração
municipal, mantendo-os perfeitamente entrosados, visando a melhoria e regularidade das atividades contábeis;
g)
encaminhar os balanços e balancetes da Prefeitura para apreciação e assinatura
do Chefe de Serviço;
h)
proceder, periodicamente, segundo instruções superiores, à verificação dos
valores contábeis e dos bens escriturados existentes;
i) elaborar,
anualmente, a proposta orçamentária do município, de acordo com os elementos
fornecidos pelos diversos órgãos da administração;
j)
controlar a execução do orçamento em todas
as suas fases, procedendo ao empenho prévio das despesas;
k) comunicar
ao Diretor, com a devida antecedência, a insuficiência de dotações
orçamentárias;
l)
promover a anulação de empenhes, quando tal medida se justificar, comunicando o
fato ao órgão interessado;
m)
promover a liquidação da despesa, bem como a conferência de todos os elementos
nos processos respectivos;
n)
realizar a conferência das contas de estabelecimentos de crédito, mediante o
confronto dos extratos de conta
corrente;
o)
registrar os adiantamentos concedidos por conta de dotações orçamentárias e.controlar
os vencimentos dos prazos para a
apresentação das respectivas prestações de contas;
p)
realizar o controle dos créditos adicionais e de transferência de verbas,
mediante o acompanhamento das leis e decretos;
q)
instruir e informar processos sobre pagamentos;
r) manter
um cadastro centralizado dos bens
móveis, imóveis e veículos da Prefeitura, obtendo os dados com o Departamento de
Cadastro;
s)
promover o registro e controle dos fatos ligados aos interesses da Prefeitura
ou à administração dos seus bens;
t)
controlar as aquisições, alienações e
concessões de imóveis, bem como preparar os respectivos processos, em
colaboração com o Departamento Jurídico, quando devidamente autorizados;
u)
executar tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo seu superior imediato.
4. Divisão
de Tesouraria: A Divisão de Tesouraria compete:
a)
proceder o recebimento, guarda e movimentação de valores e títulos do município
ou a ela entregues para fins de consignação, caução ou fiança;
b) providenciar
a requisição de talões de cheques necessários à movimentação das contas em
estabelecimentos de crédito;
e) manter
contatos com os estabelecimentos de crédito, em assuntos de interesse da
Prefeitura;
d)
promover a movimentação das contas em estabelecimentos de crédito, através de
saques e depósitos, de acordo com determinações superiores;
e) manter
rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas de estabelecimentos
de crédito movimentadas pela Prefeitura, por seu
intermédio;
f) providenciar
as restituições de caução ou fiança após liberadas pela autoridade competente;
g)
providenciar a assinatura de todos os cheques emitidos, bem como o endosso
daqueles destinados a depósitos em estabelecimentos de crédito;
li)
executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior
imediato.
5, Divisão
de Caixa: À Divisão de Caixa compete:
a)
efetuar, diariamente, o recebimento e a conferência da receita arrecadada;
b) efetuar
O pagamento da despesa, de acordo com as
disponibilidades de recursos, esquema de desembolso e instruções recebidas do
Diretor do Serviço;
o)
fornecer suprimentos em dinheiro a outros
órgãos da Administração Municipal, sempre que assim lhe for autorizado;
d)
registrar em livros ou fichas próprias os títulos e valores sob sua guarda;
e)
registrar em livros ou fichas apropriados todo o movimento de valores
realizados, confrontando diariamente os saldos registrados com os saldos reais;
f) preparar,
diariamente, o boletim do movimento geral da Tesouraria, encaminhando-o ao
Prefeito, ao Diretor do Serviço e à Divisão de Contabilidades a este último com
os respectivos comprovantes e processos, se for o caso;
g)
executar tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pelo seu superior imediato.
6. Divisão
de Compras à Divisão de Compras compete
a)
realizar as compras para a Prefeitura, através de licitação (concorrência,
tomada de preços ou convites), com estrita observância das normas pertinentes;
b)
elaborar, em conjunto com os demais órgãos,
a previsão de consumo dos materiais de uso corrente para os serviços
municipais;
c)
promover estudos, dentro de suas possibilidades, no campo da organização e
administração de material;
d)
promover, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, a padronização e
espeCificação dos materiais, a fim de facilitar o seu controle;
e) sugerir
a constituição de comissão para julgamento de licitações para aquisição de
meteriais ou equipamentos;
f)
organizar e manter atualizado o registro de
fornecedores da Prefeitura.
ARTIGO
6º
- Ao Departamento de Administração compete a execução das atividades relativas
à administração de pessoal e material; ao expediente, comunicação, protocolo e
arquivo; à zeladoria, ao controle da utilização e manutenção de veículos da
Prefeitura e a formalização dos atos do Executivo Municipal.
l.
Divisaolgqjggggglz A Divisão do Pessoal compe
te:
a) efetuar
o recrutamento, seleção e treinamento/
de
candidatos a cargos e funções da Prefeitura;
b)
promover o aperfeiçoamento dos serviços da Prg
feitura,
através do treinamento de servidores/
na própria
Prefeitura ou em cursos especializa
dos de
administração municipal;
c) examinar
os processos relativos a deveres ou
direitos
dos funcionários municipais, em coor-
denação
com a Procuradoria da Prefeitura;
d)
promover o assentamento individual dos servido
res
municipais, nas respectivas fichas funcio-
nais e
financeiras;
e) orientar
os servidores municipais em assuntos/
pertinentes
à sua vida funcional e financeira;
f)
processar os expedientes relativos ao ingresso
ou saída
do serviço público municipal, bem co-
mo os
relativos à movimentação interna do pes—
soal;
g)
controlar a frequêneia dos servidores municipg
is;
h)
elaborar as folhas de pagamento do pessoal;
i)
elaborar as relações de descontos obrigatórios
e
autorizados, referentes à folha de pagamento;
J)
elaborar a escala de fcrias do pessoal;
k) emitir
parecer sobre os requerimentos dos ser—
vidores,
nos assuntos diretamente relacionados
com a vida
funcional do requerente; \
1)
fornecer certidões de tempo de serviço dos ser
vidores
municipais, a pedido dos interessados;
m)
preparar e controlar os elementos de avaliação
do
merecimento dos servidores;
n)
executar tarefas correlatas que lhe forem
de—
terminadas
pelo seu superior_imediatO.
2. ggyisão
de Almoxarigagg: A Divisão de Almoxari
fado
compete: `
a) manter
no almoxarifado, para pronto fornecimen
to aos diversos
órgãos da Prefeitura, os mate—
riais de
maior consumo, obedecendo à técnica /
Msesm@msmùnmse1nmmœ;
b) receber
as faturas, duplicatas ou notas de en-
trega,
conferi—las com o material recebido e
ARTIGO º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
do Município de Caieiras, em
ENGº.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.