
LEI Nº 978, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 1975
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DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO
AO ARTIGO 85, DA LEI Nº 678, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970. |
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA na qualidade de Prefeito
do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Passa a ter
a seguinte redação o artigo 85, da Lei nº 678, de 12 de Novembro de 1970:
‘’ARTIGO 85 - Extinguindo-se o cargo,
o funcionário ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço, até o seu aproveitamento em outro cargo
equivalente’’.
ARTIGO 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras,
em 02 de Dezembro de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.