
LEI Nº 959, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975
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DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO
AO § 2º DO ART. 57, DA LEI Nº 678, DE 12.11.1970. |
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA na qualidade de Prefeito
do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Passa a ter
a seguinte redação o § 2º do artigo 57, da Lei n.
678 de 12 de novembro
de 1970 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS):
§ 2º
A Finança poderá ser prestada:
I – em dinheiro;
II – em título da dívida pública:
III – em apólice de seguro de
finalidade funcional, emitida por instituto oficial ou empresa legalmente
autorizada;
IV – em carta de finança,
devidamente registrada.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras,
em 16 de outubro de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.