LEI Nº  959, DE 16 DE OUTUBRO DE 1975

 

 

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 57, DA LEI Nº 678, DE 12.11.1970.

  

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

ARTIGO 1º -  Passa a ter  a seguinte redação o § 2º do artigo 57, da Lei n. 678 de 12 de novembro de 1970 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS):

§ 2º  A Finança poderá  ser prestada:

I – em dinheiro;

II – em título da dívida pública:

III – em apólice de seguro de finalidade funcional, emitida por instituto oficial ou empresa legalmente autorizada;

IV – em carta de finança, devidamente registrada.

 

ARTIGO 2º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de outubro de 1975.

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.