
REVOGADA
PELA LEI Nº 1.025/1976
LEI Nº 949, DE 16 DE SETEMBRO DE 1975
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FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA na qualidade de Prefeito
do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O servidor Municipal, no exercício de mandato
do Vereador do Município, deverá afastar-se do cargo e optar pelos vencimentos
ou pelo subsídio, contando–se-lhe tempo de serviço público
singela e exclusivamente para fins de
aposentadoria, reforma e promoção por antiguidade.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras,
em 16 de setembro de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.