REVOGADA PELA LEI Nº 1025 DE 1976
LEI Nº 949 DE 16 DE SETEMBRO DE 1975
DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR NO EXERCÍCIO DE MANDATO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O servidor Municipal, no exercício de mandato do Vereador do Município, deverá afastar-se do cargo e optar pelos vencimentos ou pelo subsídio, contando–se-lhe tempo de serviço público singela e exclusivamente para fins de aposentadoria, reforma e promoção por antiguidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 16 de setembro de 1975.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.