
LEI Nº
809, DE 1º DE ABRIL DE 1973
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DISPÕE SOBRE: NOVA
REDAÇÃO AO ART.85 DA LEI Nº 678, DE 12/11/1970. |
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Caieiras aprovou, e eu, PARE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito
do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Passa a ater a seguinte redação o
artigo 85, da Lei nº 678, de 12 de Novembro de 1970:
“ ARTIGO 85 – Extinguindo-se o cargo,
o funcionário estável ficara em disponibilidade remunerada, com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras,
em 1º de Abril de 1973.
JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.