
LEI Nº 519, DE 20 DE MARÇO DE 1968
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FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA,
na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º -
Passa a ter a seguinte redação o artigo 155 da Lei nº 281, de 11 de
Março de 1964 :
“
ARTIGO
155 – A gratificação adicional por tempo de serviço será incorporada, para
todos os efeitos, ao vencimento ou remuneração do funcionário, ou ao provento
de aposentado ou do servidor em disponibilidade.”
ARTIGO 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura
do Município de Caieiras, em 20 de Março de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caieiras.