
LEI Nº2699, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006
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REVOGA A ALÍNEA "A" DO INCISO II, DO ARTIGO 3º, DA LEI N.º2.182, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
JOSÉ BENEDITO PEREIRA
FERNANDES, Prefeito do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a alínea "a" do inciso II, do artigo 3º, da Lei n.º2.182,
de 16 de dezembro de 1999, incluída pelo artigo 1º da Lei nº2.295, de 24 de
agosto de 2001.
Parágrafo único. A revogação de que trata este artigo não prejudicará aqueles
interessados que já houverem aderido ao "Programa de Incentivos", bem como os
que já tenham firmado o "Termo de Compromisso".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
Santana de Parnaíba, 9 de fevereiro de 2006.
JOSÉ
BENEDITO PEREIRA FERNANDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santana de Parnaíba