LEI Nº 6282 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE: "ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 5.848, DE 20 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º  - Ficam alterados dispositivos na Lei Municipal nº 5.848, de 20 de abril de 2023, que passarão a ter as seguintes redações:

"Art. 53 - Os servidores da Câmara Municipal de Caieiras terão direito à percepção de auxílio alimentação, pago juntamente com a remuneração mensal, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais),"

"Art. 54 - (...)

Paragrafo único - O auxílio transporte será pago juntamente com a remuneração mensal, e terá o valor de R$ 1.000,00 (mil reais)."

"Art. 55 - Os servidores da Câmara Municipal de Caieiras terão direito a percepção de auxilio refeição, pago juntamente com a remuneração mensal, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) por dia de trabalho."

Art. 2º  - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

GILMAR SOARES VICENTE

  PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.