LEI Nº 6191 DE 17 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS O "ENCONTRO ANUAL DE VEÍCULOS PERSONALIZADOS E ANTIGOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica instituído no Município de Caieiras o "Encontro Anual de Veículos Personalizados e Antigos", a ser realizado, anualmente, no primeiro domingo de setembro.

Parágrafo único - Durante a data indicada no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com o fim de promover a integração e o lazer dos munícipes, incentivar a preservação da história e da cultura automobilística e fomentar o turismo e a economia local por meio de eventos e atividades relacionadas.

Art. 2º - O "Encontro Anual de Veículos Personalizados e Antigos" passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GILMAR SOARES VICENTE

   PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.