LEI COMPLEMENTAR Nº 6229 DE 10 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE: REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 5.848, DE 20 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam revogados os arts. 9° e 52, bem como os Anexos III e VII, da Lei Complementar nº 5.848, de 20 de abril de 2023.
Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 5.968, de 01 de novembro de 2023.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de junho de 2025, e revogando as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.