LEI COMPLEMENTAR Nº 6197 DE 01 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE: "ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 56 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 5.848, DE 20 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - O caput do art. 56 da Lei Complementar Municipal nº 5.848, de 20 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56 - A bolsa auxilio a ser paga aos estudantes integrantes do Programa de Estágio de Estudantes da Câmara Municipal será de RS 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para a carga horária de 30 (trinta) horas semanais."
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.