LEI Nº 6000 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE: PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM EVENTOS PÚBLICOS QUE POSSAM CAUSAR DANOS À SUA SAÚDE, SEGURANÇA E BEM-ESTAR, BEM COMO SITUAÇÕES QUE OS EXPONHAM A MAUS-TRATOS OU CRUELDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica proibida a utilização de animais em eventos públicos que possam causar danos à sua saúde, segurança e bem-estar, bem como situações que os exponham a maus-tratos ou crueldade.
Art. 2º - Os promotores de eventos públicos que envolvam a participação de animais serão responsáveis por adotar medidas que garantam o conforto, a saúde e a segurança dos mesmos, incluindo estruturas adequadas, alimentação apropriada e assistência veterinária.
Art. 3º - Será proibido o uso de fogos de artifício e outros dispositivos pirotécnicos que possam causar estresse, pânico ou qualquer forma de sofrimento aos animais presentes nos eventos.
Art. 4º - Os eventos que envolvam a participação de animais deverão contar com a presença de profissionais habilitados na área de bem-estar animal e veterinária, responsáveis por garantir o cumprimento das normas estabelecidas por esta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, em especial a fixação de multa na hipótese de descumprimento.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.