LEI Nº 5914 DE 24 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE: ISENTA OS CANDIDATOS QUE COMPROVAREM A ADOÇÃO DE ANIMAIS DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam isentos os candidatos que comprovarem a adoção de animais do pagamento da taxa de inscrição de concurso públicos e processos seletivos.
Parágrafo único - Para os fins da comprovação mencionada no caput deste artigo, o animal adotado deveria estar temporariamente sob a tutela do Poder Público ou entidades privadas sem fins lucrativos destinadas à proteção animal.
Art. 2º - O Poder Execuiivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 24 de agosto de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.