LEI Nº 5819 DE 03 DE MARÇO DE 2023


DISPÕE SOBRE: REVOGA O § 9º DO ART. 14, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.796, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o § 9º do art. 14, da Lei Municipal nº 4.796, de 13 de outubro de 2015.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


. . . Prefeitura do Munícipio de Caieiras, 03 de março de 2.023.

                                 GILMAR SOARES VICENTE

                                   PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.