LEI Nº 5789 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE: DÁ DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado " PATRIMÔNIO MUNICIPAL VALDELUZIA MARIA VASCONCELOS RODRIGUES", o galpão situado na Estrada da Boiada, S/N - Vila Rosina - Caieiras/SP.Art. 2º - A biografia da homenageada faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposíções em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 08 de dezembro de 2.022.
GILMAR SOARES VICENTE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.