LEI Nº 5789 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022


DISPÕE SOBRE: DÁ DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado " PATRIMÔNIO MUNICIPAL VALDELUZIA MARIA VASCONCELOS RODRIGUES", o galpão situado na Estrada da Boiada, S/N - Vila Rosina - Caieiras/SP.

Art. 2º - A biografia da homenageada faz parte integrante da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposíções em contrário.


. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 08 de dezembro de 2.022.

                                     GILMAR SOARES VICENTE

                                        PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.