LEI Nº 5698 DE 20 DE JUNHO DE 2022


DISPÕE SOBRE: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.155, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

. . . GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os incisos I, II e III, e parágrafo único, do artigo 103, da Lei Municipal nº 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 103 - ....................................................................................................................................................................................

I - 30% (trinta por cento), em se tratando de doutorado;

II - 25% (vinte e cinco por cento), em se tratando de mestrado;

III - 20% - (vinte por cento), em se tratando de pós-graduação em sentido amplo.

Parágrafo único - Ao servidor que estiver cursando os cursos referidos no caput, será devido o adicional de 10% sobre o vencimento básico".

Art. 2º - Ficam os valores das referências 1 a 17, constantes do Anexo XI, da Lei Municipal nº 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, reajustados em 3,5% (três e meio por cento).

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário.


. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de junho de 2.022.

                            GILMAR SOARES VICENTE

                                  Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.