LEI Nº 5638 DE 22 DE MARÇO DE 2022
DISPÕE SOBRE: ALTERA O ART. 1º, INCISO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.150, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 5.150, de 08 de fevereiro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - ...................................................................................................................................................................................................................
I - ser aposentado, pensionista ou que receba os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, como Pessoa Idosa, com Deficiência, com Doenças autoimunes ou Doentes que tenham gastos com medicamentos que comprometam o sustento familiar, bem como a mãe solo cujo filho seja deficiente;"
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de março de 2.022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.