LEI Nº 5634 DE 21 DE MARÇO DE 2022


DISPÕE SOBRE: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.155, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

. . . GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado os incisos I e II do art. 36, da Lei Municipal nº 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 36 - ..................................................................................................................................................................................................................

I - 30% (trinta por cento), para exercício dos cargos de encarregado de setor;

II - 80% (oitenta por cento) para exercício dos cargos de chefe de departamento e diretoria;"

Art. 2º - Fica alterado o parágrafo único do art. 108 da Lei Municipal nº 5.155,de 08 de fevereiro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 108 - Os servidores da Câmara Municipal de Caieiras terão direito à percepção de auxílio alimentação, pago juntamente com a remuneração mensal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)."

Art. 3º - Fica alterado o parágrafo único do art. 109, da Lei Municipal nº 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 109 - ................................................................................................................................................................................................................

Parágrafo único - O auxílio transporte será pago juntamente com a remuneração mensal, e terá o valor de R$ 700,00 (setecentos reais)."

Art. 4º - Fica alterado o art. 110 da Lei Municipal nº 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 110 - Os servidores da Câmara Municipal de Caieiras terão direito à percepção de auxílio refeição, pago juntamente com a remuneração mensal, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por dia de trabalho."

Art. 5º - Fica alterado o Anexo VIII da Lei Municipal nº 5.155, de 08 de fevereiro de 2019, em relação aos cargos de Analista de Compras e Analista Legislativo, que passará a ter a seguinte redação:

Cargo

Qtd.

Ref.

Jornada

Requisitos

Analista de Compras

1

8

40h

Ensino Superior Completo

Analista Legislativo

1

8

40h

Graduação em Direito

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçametárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022, revogadas as disposições em contrário.


. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 21 de março de 2.022.

                           GILMAR SOARES VICENTE

                                  Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.