LEI COMPLEMENTAR Nº 5793 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022


DISPÕE SOBRE: ESTABELECE O QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA PREFEITURA DE CAIEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido o quadro funcional da Prefeitura Municipal de Caieiras, composto pelos cargos de níveis superior, médio, médio técnico e fundamental, com as respectivas nomenclaturas, atribuições, funções e vencimento constantes desta Lei Complementar.

Parágrafo Único - Integram a presente Lei:

I - ANEXO I - Quadro Funcional da Prefeitura Municipal de Caieiras.

II - ANEXO II - Atribuições dos Cargos Efetivos Estatutários.

Art. 2º - A investidura em cargo público permanente dependerá, exclusivamente, de aprovação prévia em Concurso Público.

§ 1º - Os cargos efetivos do regime jurídico estaturário do atual quadro de pessoal, que não tenham servidores providos, serão considerados extintos.

§ 2º - Os cargos efetivos do regime jurídico estatutário do atual quadro de pessoal, que tenham servidores providos, serão considerados extintos na vacância.

§ 3º - Os cargos efetivos, do regime jurídico estatutário do atual quadro de pessoal, não terão sua jornada de trabalho ou atribuição alterada pela presente Lei Complementar.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


. . . Prefeitura do Município de Caieiras, 08 de dezembro de 2.022.

                              GILMAR SOARES VICENTE

                                 PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.