LEI Nº 5582 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
DISPOE SOBRE: ALTERA E ACRESCE ARTIGOS A LEI MUNICIPAL 5.038 DE 25 DE MARÇO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Municipio de Caieiras, usando de suas atribuiçoes legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
“Art. 7° - Ao Gabinete do Prefeito compete:
II - Assessorar o Prefeito no contato com os demais Poderes e autoridades;
III - Assessorar o Prefeito no atendimento aos municipes;
IV - Assessorar os demais orgaos da Prefeitura na execuçao de politicas, programas, planos, projetos, metas e diretrizes de açao do governo do Municipio;
V - Avaliar os resultados alcançados pelos orgaos da Prefeitura;
VI - Cuidar de todo o expediente e despachos submetidos ao Prefeito;
VIII - Superintender os serviços de assessoramento direto do Prefeito;
IX - Organizar a agenda institucional do Prefeito, prestando o devido suporte na programaçao, no preparo e acompanhamento de solenidades, bem como visitas oficiais;
X - Acompanhar a execuçao do plano de governo e do plano plurianual;
XII - Controlar a tramitaçao interna de documentos e processos;
XIV - Realizar a gestao e distribuiçao das decisoes e determinaçoes do Prefeito."
Art. 2º - Fica alterado o paragrafo primeiro do artigo 8° da Lei Municipal 5.038 de 23 de março de 2018, passando ter a seguinte redaçao:
[...]
§ 1° - No Gabinete trabalharao, alem dos funcionarios efetivos a serem convocados segundo a conveniencia do Prefeito, os seguintes cargos em comissao:
a) 01 (um) Chefe de Gabinete do Prefeito, Agente Politico e recebera o subsidio fixado em lei.
c) 06 (seis) Gestores de Nucleo com padrao de vencimentos do Anexo I;
e) 08 (oito) Assessores Executivos com padrao de vencimentos do Anexo I;
f) 10 (dez) Assessores Administrativos padrao de vencimentos do Anexo I;
g) 15 (quinze) Assessores Especiais de Governo padrao de vencimentos do Anexo I;
h) 03 (tres) Assessores de Planejamento com padrao de vencimentos do Anexo I;
i) 01 (um) Assessor de Gestao com padrao de vencimentos do Anexo I;
j) 01 (um) Secretario da Junta de Alistamento Militar com padrao de vencimentos do Anexo I;
k) demais cargos dispostos na Lei Municipal 5.437 de 04 de fevereiro de 2.021.
"Art. 8-A - Sao competencias da Subprefeitura Distrital de Laranjeiras:
I - Representar politica e administrativamente a Prefeitura na regiao;
III - Desenvolver os serviços, que integram o seu ambito de atuaçao, promovendo as articulaçoes e intermediaçoes junto as Secretarias Municipais competentes;
IV - Realizar o acompanhamento de metas e atividades;
VII - Coordenar e supervisionar a execuçao das atividades e programas da Subprefeitura, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pelo Prefeito;
IX - Propor a Administraçao Municipal, de forma integrada com os orgaos setoriais de gestao local, prioridades orçamentarias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no territorio da Subprefeitura;
X - Participar da elaboraçao da proposta orçamentaria da Prefeitura e do processo de orçamento;
XI - Garantir de acordo com as normas da instancia central a execuçao, operaçao e manutençao de obras, serviços, equipamentos sociais e proprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;
Art. 8-B - O Subprefeito, Agente Politico, possui as seguintes atribuiçoes:
II - atuar como indutor do desenvolvimento local, implementando politicas publicas a partir das vocaçoes distritais e dos interesses manifestos pela populaçao;
IV - facilitar o acesso e imprimir transparencia aos serviços publicos, tornando-os mais proximos dos cidadaos; e
V - executar outras tarefas afins."
Art. 4º - Ficam revogados os cargos e a Lei Municipal 3.471 de 11 novembro de 2.003
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2021, revogadas as disposiçoes em contrario.
Prefeitura do Municipio de Caieiras, 02 de dezembro de 2.021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Municipio de Caieiras
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.