LEI Nº 5582 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021


DISPOE SOBRE: ALTERA E ACRESCE ARTIGOS A LEI MUNICIPAL 5.038 DE 25 DE MARÇO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Municipio de Caieiras, usando de suas atribuiçoes legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 7° da Lei Municipal 5.038 de 23 de março de 2018, passando ter a seguinte redaçao:

“Art. 7° - Ao Gabinete do Prefeito compete:

I. Assessorar o Prefeito nas suas funçoes politico-administrativas;

II - Assessorar o Prefeito no contato com os demais Poderes e autoridades;

III - Assessorar o Prefeito no atendimento aos municipes;

IV - Assessorar os demais orgaos da Prefeitura na execuçao de politicas, programas, planos, projetos, metas e diretrizes de açao do governo do Municipio;

V - Avaliar os resultados alcançados pelos orgaos da Prefeitura;

VI - Cuidar de todo o expediente e despachos submetidos ao Prefeito;

VII - Cuidar e assessorar o Prefeito e auxiliares diretos nos assuntos de cerimonial;

VIII - Superintender os serviços de assessoramento direto do Prefeito;

IX - Organizar a agenda institucional do Prefeito, prestando o devido suporte na programaçao, no preparo e acompanhamento de solenidades, bem como visitas oficiais;

X - Acompanhar a execuçao do plano de governo e do plano plurianual;

XI - Acompanhar a gestao de contratos e convenios no ambito do gabinete;

XII - Controlar a tramitaçao interna de documentos e processos;

XIII - Organizar estrategicamente açoes de Defesa Civil, Ouvidoria e Controle Interno, articuladamente com as Secretarias Municipais da area;

XIV - Realizar a gestao e distribuiçao das decisoes e determinaçoes do Prefeito."

Art. 2º - Fica alterado o paragrafo primeiro do artigo 8° da Lei Municipal 5.038 de 23 de março de 2018, passando ter a seguinte redaçao:

"Art. 8º - A estrutura interna do Gabinete do Prefeito e composta dos seguintes orgaos:

[...]

§ 1° - No Gabinete trabalharao, alem dos funcionarios efetivos a serem convocados segundo a conveniencia do Prefeito, os seguintes cargos em comissao:

a) 01 (um) Chefe de Gabinete do Prefeito, Agente Politico e recebera o subsidio fixado em lei.

b) 01 (um) Diretor Geral com padrao de vencimentos do Anexo I;

c) 06 (seis) Gestores de Nucleo com padrao de vencimentos do Anexo I;

d) 03 (tres) Coordenadores com padrao de vencimentos do Anexo I;

e) 08 (oito) Assessores Executivos com padrao de vencimentos do Anexo I;

f) 10 (dez) Assessores Administrativos padrao de vencimentos do Anexo I;

g) 15 (quinze) Assessores Especiais de Governo padrao de vencimentos do Anexo I;

h) 03 (tres) Assessores de Planejamento com padrao de vencimentos do Anexo I;

i) 01 (um) Assessor de Gestao com padrao de vencimentos do Anexo I;

j) 01 (um) Secretario da Junta de Alistamento Militar com padrao de vencimentos do Anexo I;

k) demais cargos dispostos na Lei Municipal 5.437 de 04 de fevereiro de 2.021.

Art. 3º - A Lei Municipal nº 5.038, de 23 de março de 2018, passa a vigorar com os artigos 8-A e 8-B, com a seguinte redaçao: 

"Art. 8-A - Sao competencias da Subprefeitura Distrital de Laranjeiras:

I - Representar politica e administrativamente a Prefeitura na regiao;

II - Planejar, coordenar e gerir atividades e serviços publicos, na area territorial do distrito, nos termos da delegaçao recebida;

III - Desenvolver os serviços, que integram o seu ambito de atuaçao, promovendo as articulaçoes e intermediaçoes junto as Secretarias Municipais competentes;

IV - Realizar o acompanhamento de metas e atividades;

V - Facilitar o acesso e imprimir transparencia aos serviços publicos, tornando-os mais proximos das necessidades apresentadas pelos municipes, nos limites de suas competencias.

VI - Coordenar tecnica, politica e administrativamente esforços, recursos e meios legalmente postos a sua disposiçiao, para elevar indices de qualidade de vida, observadas as prioridades e diretrizes estabelecidas pela Administraçao Municipal;

VII - Coordenar e supervisionar a execuçao das atividades e programas da Subprefeitura, de acordo com as diretrizes, programas e normas estabelecidas pelo Prefeito;

VIII - Sugerir a Administraçao Municipal diretrizes para o planejamento municipal da regiao do Distrito;

IX - Propor a Administraçao Municipal, de forma integrada com os orgaos setoriais de gestao local, prioridades orçamentarias relativas aos serviços, obras e atividades a serem realizadas no territorio da Subprefeitura;

X - Participar da elaboraçao da proposta orçamentaria da Prefeitura e do processo de orçamento;

XI - Garantir de acordo com as normas da instancia central a execuçao, operaçao e manutençao de obras, serviços, equipamentos sociais e proprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;

XII - Garantir, em seu ambito, a interface politica necessaria ao andamento dos assuntos municipais."

Art. 8-B - O Subprefeito, Agente Politico, possui as seguintes atribuiçoes:

I - exercer direçao, gestao, deliberaçao e controle dos assuntos municipais, respeitada a legislaçao vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

II - atuar como indutor do desenvolvimento local, implementando politicas publicas a partir das vocaçoes distritais e dos interesses manifestos pela populaçao;

III - ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais;

IV - facilitar o acesso e imprimir transparencia aos serviços publicos, tornando-os mais proximos dos cidadaos; e

V - executar outras tarefas afins."

Art. 4º - Ficam revogados os cargos e a Lei Municipal 3.471 de 11 novembro de 2.003

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2021, revogadas as disposiçoes em contrario.


Prefeitura do Municipio de Caieiras, 02 de dezembro de 2.021.

                                 GILMAR SOARES VICENTE

                          Prefeito do Municipio de Caieiras


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.