LEI Nº 5508 DE 19 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE SOBRE: ALTERA O INCISO II DO ART. 1°, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.150, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º - Fica alterado o inciso II do art. 1º, da Lei Municipal nº 5.150, de 08 de fevereiro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - .................................................................................................................................................................................[...]
II - receber proventos provenientes previstos no Inciso I, em valor não superior a 03 (três), salarios-minimos vigentes mensais, na data do pedido;"
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessario.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
Prefeitura do Municipio de Caieiras, 19 de agosto de 2.021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Municipio de Caieiras
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.