LEI Nº 5414 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE: CRIA O PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º Competirá ao Programa Restaurante Popular:
l - fornecer refeições prontas e saudáveis, sem qualquer obtenção de lucro;
II - oferecer aos usuários serviços e informações relevantes quanto à segurança alimentar e nutricional;
III - elevar a qualidade da alimentação fora do domicílio, garantindo a variedade dos cardápios com equilibrio entre os nutrientes na mesma refeição;
IV - promover ações de educação alimentar, voltadas à segurança nutricional, promovendo a cultura gastronômica, o combate ao desperdício e a promoção à saúde;
V - gerar novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, incentivando a utilização de alimentos regionais;
VI - promover o fortalecimento da cidadania por meio da oferta de refeições em ambientes limpos, confortáveis, favorecendo a dignidade e a convivência entre os usuários;
VII - estimular o tratamento biológico dos resíduos orgânicos e a criação de hortas.
Art. 4º A equipe de profissionais necessária para o funcionamento do Restaurante Popular será composta através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Para efeito de funcionamento do Restaurante Popular, o Poder Executivo Municipal poderá firmar convênio com entidades não governamentais, bem como terceirizar o serviço, se entender necessário.
Art. 6º Os valores cobrados pelo Restaurante Popular serão depositados em conta específica e para isso fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial adicional.Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. WLADIMIR PANELLI
Presidente da Câmara Municipal de Caieiras
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.