LEI Nº 5306 DE 11 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE: ALTERA O ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.150, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica alterado o artigo 7º, § 1º, da Lei Municipal nº 5.150, de 8 de fevereiro de 2019, que contará com a seguinte redação:
"Art. 7°. ....................................................................... ..
§ 1º. O prazo para requerimento do benefício será até a data de 30 de abril de cada exercício, improrrogável.
(...)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 30 de Março de 2020.
Gerson Moreira Romero
Prefeito Municipal
Autoria: Anderson Cardoso da Silva “Birruga"
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.