LEI Nº 5306 DE 11 DE MARÇO DE 2020



DISPÕE SOBRE: ALTERA O ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 5.150, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º - Fica alterado o artigo 7º, § 1º, da Lei Municipal nº 5.150, de 8 de fevereiro de 2019, que contará com a seguinte redação:

"Art. 7°. ....................................................................... ..

§ 1º. O prazo para requerimento do benefício será até a data de 30 de abril de cada exercício, improrrogável.

(...)

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, supiementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caieiras, 30 de Março de 2020. 

Gerson Moreira Romero

Prefeito Municipal

Autoria: Anderson Cardoso da Silva “Birruga"

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.