LEI COMPLEMENTAR Nº 5334 DE 18 DE MAIO DE 2020
DISPÕE SOBRE: ACRESCE O ARTIGO 63-A NA LEI MUNICIPAL Nº 1.527, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Municipio de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica acrescido o artigo 63-A na Lei Municipal nº 1.527, de 16 de novembro de 1983, que contará com a seguinte redação:
"Art. 63-Aº. É isento o pagamento da taxa de sepultamento nos casos devidamente comprovados de falecimento pelo COVID-19.
Parágrafo único. Sendo a causa confirmada após o óbito, caso já tenha sido recolhida a taxa de sepultamento, o vaior será restituído ao contribuinte".
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 18 de Maio de 2020.
Gerson Moreira Romero
Prefeito Municipal
Autoria: Dr. Wladimir Panelli
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.