REVOGADA PELA LEI Nº 5392 DE 2020

LEI Nº 5149 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018



DISPÕE SOBRE: DETERMINA A COMUNICAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE APROVAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.


. . . FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Municipio de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Planejamento da Prefeitura de Caieiras obrigada a oficiar à Câmara Municipal de Caieiras, no prazo de cinco dias contados da data do protocolo, a abertura de procedimento administrativo visando a aprovação de projeto de empreendimento imobiliário de origem pública ou particular, de caráter social ou não, com área igual ou superior à 1.000,00m² (mil metros quadrados).

Parágrafo único. A obrigação de remessa não condicionará à aprovação do referido projeto. 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caieiras, 18 de Dezembro de 2018.

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

Autores: Anderson Cardoso da Silva, Eudes Meira, Fabrício Calandrini, Gilmar Soares Vicente, José Carlos Dantas de Menezes, Josefa Maria Marques, Josie Cristine Aranha Dártora, Nelsinho Fiore Júnior, Reginaldo de Oliveira Vasconcelos.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.