LEI Nº 4981 DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 4.957/2017 QUE DISPÕE SOBRE: CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS.

. . . FAÇO SABER, QUE A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS APROVOU, E EU, GERSON MOREIRA ROMERO, NA QUALIDADE DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O art. 33 da Lei nº 4.957/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. À Seção de Manutenção e Limpeza compete:

I - executar as atividades referentes a serviços gerais, zeladoria e segurança patrimonial;

II - promover a conservação das instalações elétricas e hidráulicas do prédio da Câmara Municipal;

III - executar as atividades de abertura e fechamento, bem como o controle de funcionamento durante e após o expediente dos aparelhos elétricos e luzes das dependências da Câmara Municipal;

IV - executar os serviços de limpeza interna e externa do prédio, móveis e instalações da Câmara Municipal;

V - executar dos serviços de manutenção dos aparelhos de telefonia, reprodução gráfica, ar refrigerados, máquinas de escrever e somar, computadores, impressoras e de outros equipamentos em uso na Câmara Municipal;

VI - responsabilizar-se pelo hasteamento das Bandeiras Nacional, Estadual e do Município nos dias de expediente e em solenidades;

VII - eliminar papéis, jornais e outros, quando necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em obediência à legislação pertinente. 

VIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, pelo Diretor Administrativo e pelo Chefe do Departamento de Serviços Gerais.

Art. 2º - As Despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2017, revogada as disposições em contrário. 

Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de Outubro de 2017.

GERSON MOREIRA ROMERO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.