LEI Nº 4964 DE 5 DE SETEMBRO DE 2017

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 4.957/2017 QUE DISPÕE SOBRE: CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAIEIRAS, INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

. . . FAÇO SABER, QUE A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS APROVOU, E EU, GERSON MOREIRA ROMERO, NA QUALIDADE DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O art. 59 da lei nº 4.957/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

ARTIGO 59. A avaliação do servidor em estágio probatório não se aplica às faltas graves passíveis de demissão, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caieiras, para as quais serão adotados os procedimentos legais.

Parágrafo único - Fica criada a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, composta de 3 (três) membros, visando conferir maior efetividade aos dispositivos constantes do Titulo V do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caieiras, que versam sobre o regime disciplinar municipal.

I - A maioria dos membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo será composta por servidores ocupantes de cargo efetivo;

II - A Presidência da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo caberá ao Procurador Geral da Câmara, nos termos do art. 21, IX desta Lei;

III - Os servidores nomeados pela presidência para exercer as funções de membros da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar perceberão gratificação mensal de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais).

IV - A gratificação supramencionada será paga aos servidores em caráter transitório, enquanto permanecerem no exercício das funções da Comissão, não sendo incorporada à remuneração para quaisquer efeitos.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2017, revogada as disposições em contrário. 

Prefeitura do Município de Caieiras, 5 de Setembro de 2017.

GERSON MOREIRA ROMERO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.